LCI (Letra de Crédito Imobiliário): Título de renda fixa emitido por bancos, lastreado em créditos imobiliários. Os recursos captados são direcionados para o financiamento habitacional.
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): Título de renda fixa emitido por bancos, lastreado em créditos do agronegócio. Os recursos captados são direcionados para o setor agrícola.
Isenção de IR: A principal vantagem de LCI e LCA é a isenção de Imposto de Renda para pessoa física, o que torna o rendimento líquido mais atrativo em comparação com CDBs de mesma taxa.
Garantia FGC: LCI e LCA são garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira, totalizando até R$ 1.000.000 a cada 4 anos.
Prazo mínimo: LCI tem prazo mínimo de 12 meses e LCA de 9 meses para manter a isenção de IR. Durante esse período, o resgate antecipado pode não ser permitido.