O que é Lucro Presumido? É um regime tributário em que a base de cálculo do IRPJ e CSLL é determinada por um percentual fixo aplicado sobre o faturamento, independentemente do lucro real da empresa.
Percentuais de presunção:- Comércio e Indústria: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)
- Serviços em geral: 32% (IRPJ) e 32% (CSLL)
- Transporte de cargas: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)
- Transporte de passageiros: 16% (IRPJ) e 12% (CSLL)
Limite de faturamento: O Lucro Presumido pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Acima desse valor, a empresa é obrigada a optar pelo Lucro Real.
Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso?- Quando a margem de lucro real é superior ao percentual de presunção
- Quando a empresa tem poucos custos e despesas dedutíveis
- Quando o faturamento anual ultrapassa o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões)
- Quando a folha de pagamento é baixa em relação ao faturamento (atividades de serviço)
Adicional de IR: Sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder R$ 60.000 (R$ 20.000/mês), incide um adicional de 10% de IRPJ.